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    São Cristóvão

Transporte Público sem fiscalização no Município de São Cristóvão pela SMTT

Ex-vereador Michael Almeida relata sobre o perigo de uma tragedia

Publicada em 15/09/23 as 16:32h por Comunidade FM
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Ex-vereador Michael Almeida  (Foto: Arquivo)

O ex-vereador da cidade de São Cristóvão, Michael Almeida teve a iniciativa de solicitar junto a Promotoria do Município providencias para a melhorias do Transporte na Cidade Histórica. 


O transporte coletivo da Grande Aracaju, envolvendo as cidades de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e a capital, Aracaju, desempenha um papel crucial na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos cidadãos. 


No entanto, a precária situação da frota de ônibus, caracterizada por veículos obsoletos e em condições precárias, apresenta um sério risco à segurança dos usuários e transeuntes. 


A promotoria do Município, aceitando a solicitação, pediu providencias cabíveis junto a Procuradoria Geral do Município que representando a Prefeitura de São Cristóvão na pessoa do Prefeito Marcos Santana, argumenta que, por participar de um consórcio gerido por Aracaju, não possui autoridade para fiscalizar o transporte público. 


Contudo, é difícil compreender que a legislação vigente e as normativas municipais atribuem responsabilidades claras aos órgãos locais quanto à fiscalização e garantia da segurança no transporte público. 



1. Base Legal e Regulamentação do Trânsito Brasileiro : 

• O trânsito no Brasil é regulamentado pela Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as normas e diretrizes para o tráfego seguro de veículos e pedestres em todo o país. 


2. Competências dos Municípios na Fiscalização do Transporte Público : 

• Além das leis federais, os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer normativas específicas, por meio de portarias e decretos, que complementam o CTB e abordam detalhes do trânsito em seus territórios.


3. Responsabilidade dos Órgãos de Trânsito Municipais: 

• Os órgãos de trânsito municipais são os responsáveis pela fiscalização e regulamentação do tráfego em suas jurisdições, o que inclui a supervisão do transporte público. 


4. A Importância da Fiscalização para a Segurança dos Usuários:

• A fiscalização é crucial para garantir que os veículos em circulação atendam aos requisitos mínimos de segurança, como pneus em boas condições, faróis e faroletes funcionando adequadamente. Isso é fundamental para prevenir acidentes e preservar vidas. 


5. Riscos da Omissão na Fiscalização : 

• A ausência de fiscalização do transporte público representa um perigo iminente à segurança dos usuários e transeuntes, uma vez que veículos em condições precárias aumentam significativamente o risco de acidentes e incidentes no trânsito. 


Com isso a falta de fiscalização do transporte público por parte do município de São Cristóvão, ou de qualquer outra cidade envolvida no consórcio, constitui uma violação da legislação vigente e põe em risco a segurança e a integridade física dos cidadãos. 


A responsabilidade municipal na fiscalização do transporte público é inquestionável, e é um dever das autoridades locais garantir que os veículos em circulação atendam aos padrões mínimos de segurança estabelecidos por lei. 


Portanto, medidas efetivas devem ser adotadas para assegurar que a frota de ônibus seja mantida em condições seguras, proporcionando assim uma mobilidade urbana mais segura e eficiente para toda a população, relatou o "Ex-vereador Michael Almeida".




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