O ex-vereador da cidade de São Cristóvão, Michael Almeida teve a iniciativa de solicitar junto a Promotoria do Município providencias para a melhorias do Transporte na Cidade Histórica.
O transporte coletivo da Grande Aracaju, envolvendo as cidades de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e a capital, Aracaju, desempenha um papel crucial na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos cidadãos.
No entanto, a precária situação da frota de ônibus, caracterizada por veículos obsoletos e em condições precárias, apresenta um sério risco à segurança dos usuários e transeuntes.
A promotoria do Município, aceitando a solicitação, pediu providencias cabíveis junto a Procuradoria Geral do Município que representando a Prefeitura de São Cristóvão na pessoa do Prefeito Marcos Santana, argumenta que, por participar de um consórcio gerido por Aracaju, não possui autoridade para fiscalizar o transporte público.
Contudo, é difícil compreender que a legislação vigente e as normativas municipais atribuem responsabilidades claras aos órgãos locais quanto à fiscalização e garantia da segurança no transporte público.
1. Base Legal e Regulamentação do Trânsito Brasileiro :
• O trânsito no Brasil é regulamentado pela Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as normas e diretrizes para o tráfego seguro de veículos e pedestres em todo o país.
2. Competências dos Municípios na Fiscalização do Transporte Público :
• Além das leis federais, os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer normativas específicas, por meio de portarias e decretos, que complementam o CTB e abordam detalhes do trânsito em seus territórios.
3. Responsabilidade dos Órgãos de Trânsito Municipais:
• Os órgãos de trânsito municipais são os responsáveis pela fiscalização e regulamentação do tráfego em suas jurisdições, o que inclui a supervisão do transporte público.
4. A Importância da Fiscalização para a Segurança dos Usuários:
• A fiscalização é crucial para garantir que os veículos em circulação atendam aos requisitos mínimos de segurança, como pneus em boas condições, faróis e faroletes funcionando adequadamente. Isso é fundamental para prevenir acidentes e preservar vidas.
5. Riscos da Omissão na Fiscalização :
• A ausência de fiscalização do transporte público representa um perigo iminente à segurança dos usuários e transeuntes, uma vez que veículos em condições precárias aumentam significativamente o risco de acidentes e incidentes no trânsito.
Com isso a falta de fiscalização do transporte público por parte do município de São Cristóvão, ou de qualquer outra cidade envolvida no consórcio, constitui uma violação da legislação vigente e põe em risco a segurança e a integridade física dos cidadãos.
A responsabilidade municipal na fiscalização do transporte público é inquestionável, e é um dever das autoridades locais garantir que os veículos em circulação atendam aos padrões mínimos de segurança estabelecidos por lei.
Portanto, medidas efetivas devem ser adotadas para assegurar que a frota de ônibus seja mantida em condições seguras, proporcionando assim uma mobilidade urbana mais segura e eficiente para toda a população, relatou o "Ex-vereador Michael Almeida".